Estes Termos e Condições Gerais da Webshop Keurmerk Foundation foram elaborados em consulta com a Associação de Consumidores no contexto do Grupo de Coordenação de Consulta de Autorregulação (CZ) do Conselho Sócio-Económico e entram em vigor em 1 de junho de 2014 .

Estes Termos e Condições Gerais serão utilizados por todos os membros da Webshop Keurmerk Foundation, com exceção dos serviços financeiros referidos na Lei de Supervisão Financeira e na medida em que estes serviços sejam supervisionados pela Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros.

Índice:
Artigo 1º - Definições
Artigo 2º - Identidade do empresário Artigo 3º - Aplicabilidade
Artigo 4º - A oferta Artigo 5º - O acordo Artigo 6º - Direito de rescisão
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8.º - Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e respetivos custos
Artigo 9º - Obrigações do empresário em caso de desistência
Artigo 10.º - Exclusão do direito de rescisão
Artigo 11.º - O preço
Artigo 12 – Conformidade e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e execução
Artigo 14 – Operações de duração: duração, cancelamento e prorrogação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16.º - Procedimento de reclamação
Artigo 17 – Disputas
Artigo 18.º - Garantia da indústria
Artigo 19.º - Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 20 - Alterações nos termos e condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Artigo 1º - Definições
Nestas condições aplicam-se as seguintes definições: 1. Acordo adicional: um acordo através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância e esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o empresário;
2. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
3. Consumidor: a pessoa física que não atua com fins relacionados ao seu comércio, negócio, ofício ou profissão;
4. Dia: dia corrido;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
6. Contrato de duração: contrato que se estende à entrega regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
7. Suporte duradouro de dados: qualquer ferramenta – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente endereçadas, de forma a permitir a sua futura consulta ou utilização por um período adequado à finalidade a que se destina. informação a que se destina e que permite a reprodução inalterada da informação armazenada;
8. Direito de rescisão: possibilidade de o consumidor cancelar o contrato à distância dentro do período de reflexão;
9. Empreendedor: a pessoa física ou jurídica que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços remotamente aos consumidores;
10. Acordo à distância: acordo celebrado entre o empresário e o consumidor no contexto de um sistema organizado de vendas à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, através do qual, até e incluindo a celebração do acordo, exclusiva ou parcialmente, uma ou são utilizadas mais técnicas de comunicação remota;
11. Modelo de formulário de retirada: o modelo europeu de formulário de retirada incluído no Anexo I destas condições;
12. Tecnologia para comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para fechar um acordo, sem que consumidor e empresário tenham que se encontrar na mesma sala ao mesmo tempo;

Artigo 2º – Identidade do empresário
Multicare-Centrum.nl
Pasteurstraat 10
2811DX Reeuwijk
Os Países Baixos
Telefone 0182 - 391 210 (Seg - Sex 09h00 - 17h00)
E-mail [email protected]
Número da Câmara de Comércio: 29041417
Número de identificação IVA: NL001193420B06

Artigo 3º – Aplicabilidade
1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará antes da celebração do contrato à distância como os termos e condições gerais podem ser consultados ao empresário e que serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, sem prejuízo do disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que possa ser lido pelo consumidor Os dados do consumidor podem ser facilmente armazenados num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais podem ser visualizados eletronicamente e que serão enviados gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
4. No caso de condições específicas de produto ou serviço se aplicarem além destes termos e condições gerais, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e em caso de condições conflitantes, o consumidor pode sempre confiar na disposição aplicável que for mais adequada para ele é favorável.

Artigo 4 – A oferta
1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isso será expressamente indicado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta por parte do consumidor. Se o empreendedor utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não vinculam o empresário.
3. Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O acordo
1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento da aceitação pelo consumidor da oferta e do cumprimento das condições fixadas.
2. Caso o consumidor tenha aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a recepção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
4. O empresário pode, dentro dos quadros legais, informar-se se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores importantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido fundamentado ou de impor condições especiais à execução.
5. O empresário enviará ao consumidor as seguintes informações, o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, por escrito ou de forma que possa ser armazenada pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável :
a. o endereço da agência do empresário onde o consumidor pode se dirigir para fazer reclamações;
b. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
c. as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
d. o preço incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
f. se o consumidor tiver direito de rescisão, o modelo de formulário de rescisão.
6. Tratando-se de operação de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 – Direito de rescisão
Para produtos:
1. O consumidor pode rescindir o contrato de compra de um produto durante um período de reflexão de pelo menos 14 dias sem indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
2. O período de reflexão referido no n.º 1 inicia-se no dia seguinte ao da recepção do produto pelo consumidor, ou por terceiro previamente designado pelo consumidor, que não seja o transportador, ou:
a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos no mesmo pedido: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre isso antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
b. se a entrega de um produto consistir em vários envios ou peças: o dia em que o consumidor, ou terceiro por ele designado, tiver recebido o último envio ou peça;
c. no caso de contratos de entrega regular de produtos durante determinado período: o dia em que o consumidor, ou terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais que não são fornecidos num meio tangível:
3. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais que não tenham sido entregues em suporte tangível durante pelo menos 14 dias sem indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
4. O período de reflexão referido no n.º 3 inicia-se no dia seguinte ao da celebração do acordo.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais que não sejam entregues em suporte tangível se não se informar sobre o direito de rescisão:
5. Caso o empresário não tenha fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, o prazo de reflexão expirará doze meses após o término do prazo de reflexão original determinado de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.
6. Se o empresário tiver fornecido ao consumidor a informação referida no número anterior no prazo de doze meses após a data de início do período de reflexão original, o prazo de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.

Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
1. Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, características e operação do produto. O princípio básico aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como faria numa loja.
2. O consumidor só é responsável por qualquer redução de valor do produto que resulte de uma manipulação do produto que exceda o permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão antes ou no momento da celebração do contrato.

Artigo 8.º - Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e respetivos custos
1. Caso o consumidor exerça o seu direito de rescisão, deverá comunicá-lo ao empresário dentro do prazo de reflexão através do modelo de formulário de rescisão ou de outra forma inequívoca.
2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor deve devolver o produto ou entregá-lo ao empresário (a um representante autorizado). Isto não é necessário se o próprio empresário se ofereceu para recolher o produto. Em qualquer caso, o consumidor cumpriu o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirado o período de reflexão.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível, no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão recai sobre o consumidor.
5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver declarado que o consumidor deve suportar esses custos ou se o empresário indicar que ele próprio suportará os custos, o consumidor não terá de suportar os custos de devolução.
6. Se o consumidor revogar depois de ter previamente solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou electricidade não preparados para venda em volume limitado ou em quantidade específica se inicie durante o período de reflexão, o consumidor fica o empresário deve um valor proporcional à parte da obrigação que foi cumprida pelo empresário no momento da retirada, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade que não estejam preparados para venda em volume ou quantidade limitada, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
a. o empresário não forneceu ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o reembolso dos custos em caso de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, ou;
b. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou entrega de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
8. O consumidor não suportará quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não entregues em suporte tangível, se:
a. antes de sua entrega, ele não concordou expressamente em iniciar a execução do contrato antes do final do período de reflexão;
b. não reconheceu que perde o direito de retratação ao conceder o seu consentimento; ou
c. o empresário não conseguiu confirmar esta afirmação do consumidor.
9. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, todos os acordos adicionais serão dissolvidos de pleno direito.

Artigo 9º - Obrigações do empresário em caso de desistência
1. Caso o empresário possibilite a notificação de desistência por parte do consumidor por via eletrónica, enviará imediatamente uma confirmação de receção após a receção dessa notificação.
2. O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo quaisquer despesas de entrega cobradas pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notificar da desistência. A menos que o empresário se ofereça para recolher ele próprio o produto, poderá aguardar o reembolso até receber o produto ou até que o consumidor demonstre que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
3. O empresário utiliza o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, salvo se o consumidor concordar com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.
4. Caso o consumidor tenha optado por um método de entrega mais caro do que a entrega normal mais barata, o empresário não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10 – Exclusão do direito de rescisão
O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se o empresário o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos a tempo antes da celebração do acordo:
1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a oscilações do mercado financeiro sobre o qual o empresário não tem influência e que podem ocorrer dentro do prazo de retirada
2. Contratos celebrados em leilão público. O leilão público é definido como uma modalidade de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a supervisão de um leiloeiro, e onde o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
3. Contratos de prestação de serviços, após a plena execução do serviço, mas apenas se:
a. a execução foi iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
b. o consumidor declarou que perde o direito de rescisão assim que o empresário tiver executado integralmente o contrato;
4. Contratos de prestação de serviços de alojamento, se o contrato prever data ou período de execução específicos e que não sejam para fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
5. Contratos relativos a atividades de lazer, caso o contrato preveja data ou prazo específico de execução;
6. Produtos fabricados de acordo com especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que sejam claramente destinados a uma pessoa específica;
7. Produtos que estragam rapidamente ou têm prazo de validade limitado;
8. Produtos selados que não sejam adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
9. Produtos que sejam irrevogavelmente misturados com outros produtos após a entrega devido à sua natureza;
10. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações de mercado sobre as quais o empresário não tem influência;
11. Gravações de áudio, vídeo e software de computador selados, cujo selo tenha sido rompido após a entrega;
12. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção de assinaturas;
13. O fornecimento de conteúdos digitais que não sejam num suporte tangível, mas apenas se:
a. a execução foi iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
b. o consumidor declarou que perde assim o seu direito de rescisão.

Artigo 11 – O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preços em consequência de alterações nas taxas de IVA.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços com preços variáveis, cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha influência. Esta suscetibilidade a flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo estão indicados na oferta.
3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou disposições legais.
4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
a. sejam o resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
b. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional
1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações constantes da oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade e os requisitos legais existentes à data da celebração do contrato. /ou regulamentações governamentais. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
2. Uma garantia adicional prestada pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e reivindicações legais que o consumidor pode reivindicar contra o empresário ao abrigo do acordo se o empresário não cumprir a sua parte do contrato.
3. Entende-se por garantia adicional qualquer obrigação do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor, na qual concede ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão além do que está legalmente obrigado a fazer, caso não tenha cumprido a sua parte. as obrigações, o acordo.

Artigo 13 – Entrega e execução
1. O empresário terá o maior cuidado na recepção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou ao empresário.
3. Tendo em conta o disposto no artigo 4.º destas condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega atrasar, ou se um pedido não puder ser atendido ou só puder ser parcialmente atendido, o consumidor será notificado disso no prazo máximo de 30 dias após ter feito o pedido. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e tem direito a qualquer indemnização.
4. Após a dissolução nos termos do número anterior, o empresário reembolsará imediatamente o valor pago pelo consumidor.
5. O risco de danos e/ou extravio dos produtos cabe ao empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14 – Operações de duração: duração, cancelamento e prorrogação
Terminação:
1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, tendo em conta as regras de cancelamento acordadas e um prazo de pré-aviso não superior a mais de um mês.
2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por prazo determinado e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento no final do prazo fixado, tendo em conta as regras de cancelamento acordadas e um período de aviso prévio de no máximo um mês.
3. O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:
- cancelar a qualquer momento e não se limitar ao cancelamento em um horário específico ou em um período específico;
- pelo menos cancelar da mesma forma que foram celebrados por ele;
- cancelar sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o empresário concordou para si mesmo. Extensão:
4. O contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por prazo determinado.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à distribuição regular de notícias diárias e de jornais e revistas semanais pode ser tacitamente prorrogado por prazo determinado até três meses, se o consumidor prorrogado. poderá rescindir o contrato no final da prorrogação com um período de aviso prévio não superior a um mês.
6. Um contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por prazo indeterminado se o consumidor puder cancelar a qualquer momento com aviso prévio não superior a um mês. O prazo de pré-aviso é de no máximo três meses se o acordo se estender à entrega regular, mas inferior a uma vez por mês, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
7. Um contrato de prazo limitado para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais para fins introdutórios (assinatura experimental ou introdutória) não é continuado tacitamente e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.
Duração:
8. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um período de aviso prévio não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a justiça determinem contra a rescisão antes do final do período acordado. duração. adiar.

Artigo 15 – Pagamento
1. Salvo disposição em contrário no contrato ou condições adicionais, os valores devidos pelo consumidor deverão ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão, ou na falta de período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato . acordo. No caso de contrato de prestação de serviço, este prazo começa a contar no dia seguinte ao recebimento pelo consumidor da confirmação do contrato.
2. Na venda de produtos ao consumidor, o consumidor nunca pode ser obrigado a pagar antecipadamente mais de 50% nos termos e condições gerais. Se tiver sido estipulado um adiantamento, o consumidor não poderá fazer valer quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou serviço(s) relevante(s) antes de o adiantamento acordado ter sido efetuado.
3. O consumidor tem a obrigação de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados.
4. Se o consumidor não cumprir a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento atempadamente, depois de o empresário o ter informado do atraso no pagamento e de o empresário ter concedido ao consumidor um prazo de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, se o pagamento não for efetuado neste prazo de 14 dias, serão devidos juros legais sobre o valor ainda devido e o empresário tem direito a cobrar as custas de cobrança extrajudicial por ele incorridas. Estas despesas de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre valores em dívida até 2.500€; 10% nos próximos 2.500€ e 5% nos próximos 5.000€ com um mínimo de 40€. O empresário pode desviar-se dos valores e percentuais declarados em benefício do consumidor.

Artigo 16.º – Procedimento de reclamação
1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e clara ao empresário num prazo razoável após a descoberta dos defeitos pelo consumidor.
3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data da sua recepção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de recepção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou serviço do empresário também pode ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do site Stichting Webshop Keurmerk ( http://keurmerk.info/Home/MisbruikOfKlacht ). em seguida, será enviado ao empresário em questão e à Webshop Keurmerk Foundation.
5. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo num prazo razoável ou no prazo de 3 meses após a apresentação da reclamação, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

Artigo 17 – Disputas
1. Os acordos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais são regidos exclusivamente pela lei holandesa.
2. Os litígios entre o consumidor e o empresário relativos à celebração ou execução de acordos relativos a produtos e serviços a serem entregues ou entregues por este empresário, podem ser submetidos tanto pelo consumidor como pelo empresário à Comissão de Litígios Webshop, Caixa Postal 90600, 2509 LP em Haia ( www.sgc.nl ).
3. Um litígio só será processado pela Comissão de Conflitos se o consumidor tiver previamente apresentado a sua reclamação ao empresário num prazo razoável.
4. A disputa deverá ser submetida por escrito ao Comitê de Disputas no prazo máximo de doze meses após o surgimento da disputa.
5. Caso o consumidor pretenda submeter um litígio à Comissão de Controvérsias, o empresário fica vinculado a essa escolha. Se o empresário desejar fazê-lo, o consumidor deve indicar por escrito, no prazo de cinco semanas a contar do pedido escrito do empresário, se o deseja ou se deseja que o litígio seja resolvido pelo tribunal competente. Se o empresário não tomar conhecimento da escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
6. A Comissão de Controvérsias toma uma decisão nas condições estabelecidas no regulamento da Comissão de Controvérsias ( http://www.degeschillencommissie.nl/over-ons/de- ). As decisões do Comitê de Controvérsias são tomadas por meio de parecer vinculativo.
7. A Comissão de Litígios não tratará de uma disputa ou interromperá a sua resolução se o empresário tiver obtido uma suspensão de pagamentos, tiver entrado em falência ou tiver efectivamente cessado as suas actividades comerciais antes de uma disputa ter sido tratada pela comissão na audiência e uma decisão a decisão final foi tomada.
8. Se, além do Comitê de Disputas da Webshop, outro comitê de disputas reconhecido ou afiliado aos Comitês de Disputas do Consumidor (SGC) ou ao Instituto de Reclamações de Serviços Financeiros (Kifid) for competente, o Comitê de Disputas da Stichting Webshop é responsável pelas disputas principalmente relacionadas com a modalidade de venda à distância ou prestação de serviços Marca de qualidade preferencialmente autorizada. Para todas as outras disputas, o outro comitê de disputas reconhecido, afiliado à SGC ou Kifid.

Artigo 18.º – Garantia da indústria
1. A Stichting Webshop Keurmerk garante o cumprimento do parecer vinculativo do Comité de Litígios da Stichting Webshop Keurmerk pelos seus membros, a menos que o membro decida submeter o parecer vinculativo ao tribunal para revisão no prazo de dois meses após o seu envio. Esta garantia é reavivada se o parecer vinculativo tiver sido mantido após revisão pelo tribunal e a sentença que o demonstra se tornar definitiva e definitiva. Até ao valor máximo de 10.000€ por aconselhamento vinculativo, este valor será pago ao consumidor pela Stichting Webshop Keurmerk. Para montantes superiores a 10.000€ por aconselhamento vinculativo, serão pagos 10.000€. Para o excesso, a Stichting Webshop Keurmerk tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir que o membro cumpra os conselhos vinculativos.
2. Para aplicar esta garantia, é necessário que o consumidor faça um apelo por escrito à Stichting Webshop Keurmerk e que transfira a sua reclamação contra o empresário para a Stichting Webshop Keurmerk. Se a reclamação contra o empresário for superior a 10.000€, o consumidor é convidado a transferir a sua reclamação, na medida em que exceda o montante de 10.000€, para a Stichting Webshop Keurmerk, após o que esta organização fará o pagamento em seu próprio nome e por sua conta. por conta própria. exigirá isso legalmente para satisfazer o consumidor.

Artigo 19.º – Disposições adicionais ou divergentes
Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registradas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável.

Artigo 20 – Alterações aos termos e condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk
1. A Stichting Webshop Keurmerk não alterará estes termos e condições gerais sem consultar a Associação de Consumidores.
2. As alterações aos presentes termos e condições só produzirão efeitos após terem sido publicadas de forma adequada, entendendo-se que, em caso de alterações aplicáveis durante a vigência de uma oferta, prevalecerá a oferta mais favorável ao consumidor.

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